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Vem aí o imposto sobre consumo

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Foi sancionada na quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei cria o imposto sobre o consumo. O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.

A principal mudança trazida pela lei são as regras para criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A adoção do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão avaliação dos efeitos da reforma.

A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy.

Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço.

“Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos.

Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado.

Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas.

Fonte: Agência Senado

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