Início GERAL Tribunal afasta governador de Santa Catarina

Tribunal afasta governador de Santa Catarina

0

O tribunal especial de julgamento formado para deliberar sobre o pedido de impeachment contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, e da vice-governadora, Daniela Reinehr, decidiu, na madrugada de sábado (24), pela admissibilidade da denúncia apenas contra o governador. O governador será intimado da decisão e ficará, a partir desta terça-feira (27), suspenso do exercício das funções até sentença final, além de perder um terço dos vencimentos, que serão pagos em caso de absolvição.

A sessão designada para discussão e votação do parecer do relator foi realizada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), onde ocorreram todos os atos do tribunal especial de julgamento. As atividades na assembleia começaram às 9 h de sexta-feira (23) e tiveram sequência até as 2 h deste sábado (24).

Votos

O tribunal especial decidiu, por seis votos a quatro, pela admissibilidade da denúncia contra o governador. O colegiado é formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais. O relator, deputado Kennedy Nunes, votou para que a denúncia de impeachment fosse objeto de deliberação em relação ao governador e à sua vice. O entendimento foi seguido pelos deputados Laercio Schuster, Luiz Fernando Vampiro, Maurício Eskudlark e pelo desembargador Luiz Felipe Schuch.

O deputado Sargento Lima também votou pelo acolhimento da denúncia contra Moisés, formando a maioria simples para o prosseguimento do impeachment em relação ao governador. No entanto, Lima se manifestou pela não admissibilidade em relação à vice.

Como os outros quatro desembargadores do tribunal especial de julgamento votaram pelo não acolhimento da denúncia contra ambos, formou-se um empate quanto ao prosseguimento do impeachment de Daniela. No voto de desempate do presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, foi aceita que a admissibilidade não deveria ocorrer em relação à vice-governadora.

Votaram pela não admissibilidade da denúncia os desembargadores Rubens Schulz, Sérgio Rizelo, Carlos Alberto Civinski e Claudia Lambert.

(Foto: Ricardo Wolffenbüttel/SECOM/Santa Catarina)

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile