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TRF1 decide que reabertura de comércio é com GDF

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Vitória (ES) - Supermercados lotados e com filas nos caixas e na entrada funcionam em horário reduzido. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) derrubou a decisão da primeira instância da Justiça Federal que havia determinado a reabertura escalonada do comércio em Brasília (DF) em meio à pandemia do novo coronavírus.

O juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, da Sexta Turma do TRF1, entendeu que a decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da Terceira Vara Federal Cível de Brasília, invadiu as competências do governo de Brasília (GDF).

Ao estipular em detalhes o procedimento de retomada da atividade econômica, a decisão da primeira instância terminou por “eliminar a autonomia constitucional garantida ao gestor do executivo, realizando indevida substituição, além de causar, em uma primeira análise, uma ruptura diante do princípio da separação de Poderes”, escreveu o magistrado do TRF1.

O juiz destacou ainda que, na condição de poder eleito pela população, é o Executivo que tem a autoridade para gerir a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Na decisão de 6 de maio, a juíza Kátia Balbino havia decidido em detalhes como e em que prazos o GDF deveria liberar o funcionamento do comércio em meio à pandemia, em ação aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ao recorrer da decisão, o GDF argumentou que somente o Executivo possui os meios legítimos e os recursos necessários para um acompanhamento constante dos efeitos da pandemia, sendo único poder apto a determinar com agilidade quais medidas devem ser tomadas no combate às crises sanitária e econômica.

(Agência Brasil)

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