O setor de irrigação terá, a partir de agora, mais uma fonte de financiamento para projetos de infraestrutura. Uma portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), regulamentou requisitos e procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários para o setor. Essas iniciativas poderão captar recursos no mercado por meio da emissão de debêntures incentivadas.
“Hoje, as áreas irrigadas no Brasil somam sete milhões de hectares, mas há potencial para mais de 30 milhões”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira. “Há estudos do Banco Mundial que demonstram que os municípios com irrigação apresentam desempenho superior em uma série de indicadores socioeconômicos. A agricultura irrigada é uma cadeia que promove o crescimento econômico e social de diversas regiões do País e isso será amplificado com as debêntures como ferramenta de financiamento”, completa.
As debêntures são títulos privados de renda fixa que permitem às empresas captarem dinheiro de investidores para financiar seus projetos. No caso das incentivadas, os recursos são empregados necessariamente em obras de infraestrutura e há isenção ou redução de Imposto de Renda sobre os lucros obtidos pelos investidores. No âmbito do MDR, esses títulos estão sendo usados para obras de mobilidade urbana, esgotamento sanitário e iluminação pública.
Poderão ser financiados por meio das debêntures incentivadas obras de infraestrutura que criem, direta ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas. Estão incluídos nesse escopo a aquisição ou construção de obras civis; estruturas mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo equipamentos e componentes; estruturas de captação de água, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo; benfeitorias de apoio à produção agrícola; e vias de acesso.
Os projetos de investimento deverão ser submetidos ao MDR, de forma individual. A apresentação deve ser feita por pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de sociedades por ações, ou por suas sociedades controladoras. As propostas serão enquadradas como prioritárias após edição de Portaria de aprovação do MDR, a ser publicada no DOU.
Outros setores
Com a medida, o setor de irrigação se une a outros que já receberam autorização para a captação de recursos por meio das debêntures incentivadas, como logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e iluminação pública.