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sábado, janeiro 11, 2025

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Segunda turma do STF libera as “inidôneas”

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que suspendeu sanção aplicada contra construtoras que participaram das obras da Usina Termonuclear de Angra 3. As empresas foram declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para celebrar contratos com a Administração Pública após suspeitas de irregularidades nas obras.

Nos processos julgados pelo Supremo, as defesas das construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão alegam que a decisão do TCU esvaziou acordos de leniência firmados entre as empresas, órgãos públicos federais e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em liminares concedidas em 2018 e 2019, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, suspendeu a punição aplicada por entender que o TCU não pode impedir acordos de leniência firmados com a Administração Pública. Para o ministro, a atuação da administração pública deve ser coordenada na assinatura dos acordos.

A possibilidade de empresas investigadas assinarem acordos de leniência está prevista na Lei Anticorrupção. O acordo pode ser celebrado com empresas que colaborarem na investigação para apurar desvios.

De acordo com a lei, as empresas investigadas deverão identificar os envolvidos em irregularidades para receber, em troca, redução nas punições administrativas, como a diminuição de dois terços de multa, além de não serem declaradas inidôneas para assinar novos contratos com o Poder Público.

(ABr/EBC)

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