Início GERAL Reforma da Previdência mantém economia de R$ 1 tri

Reforma da Previdência mantém economia de R$ 1 tri

0
O relator, deputado Samuel Moreira, na Comissão Especial da Reforma da Previdência durante reunião da comissão destinada a apresentar voto complementar ao seu parecer divulgado no dia 13 de junho.

O fim da isenção da contribuição previdenciária a exportadores rurais permitirá manter a economia com a reforma da Previdência acima de R$ 1 trilhão em dez anos. Segundo o relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o impacto fiscal corresponderá a R$ 1,074 trilhão no período.

A estimativa inclui a redução de despesas de R$ 933,9 bilhões e aumento de receitas (por meio de alta de tributos e fim de isenções) de R$ 137,4 bilhões. A proposta original, enviada pelo governo em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,236 trilhão em uma década, mas não incluía elevação de receitas.

A primeira versão do relatório tinha reduzido a economia de R$ 1,13 trilhão com o remanejamento para a Previdência Social de R$ 214 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relator, no entanto, desistiu da ideia após críticas da equipe econômica e do Congresso.

Do lado das despesas, o novo relatório projeta economia de R$ 688 bilhões com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga as aposentadorias da iniciativa privada e das estatais; R$ 136 bilhões no Regime Próprio dos Servidores Federais; R$ 74 bilhões com a redução da faixa de renda para receber o abono salarial e R$ 33 bilhões com uma medida para combater fraudes no Benefício de Prestação Continuada (BPC), também incluída hoje no relatório.

Do lado da arrecadação, Moreira incluiu na proposta o fim da isenção das contribuições dos exportadores rurais para a Previdência Social, que deverá reforçar o caixa do governo em R$ 83,9 bilhões em uma década. A elevação de 15% para 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos deverá gerar R$ 53,5 bilhões em receitas.

Servidor público

Os servidores públicos federais continuarão a ter idade mínima de aposentadoria fixada na Constituição, com a possibilidade de que outros parâmetros, como tempo de contribuição, sejam alterados por lei complementar. A mudança consta do voto complementar da reforma da Previdência, lido hoje (2) pelo relator na comissão especial na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

A primeira versão do relatório estabelecia que os parâmetros para a concessão de aposentadoria aos servidores federais fossem transferidos para lei ordinária. A mudança iguala o tratamento dos funcionários públicos federais aos de professores e trabalhadores privados, que também terão os parâmetros definidos por meio de leis complementares, que requerem maioria qualificada para serem aprovadas.

Segundo Moreira, a definição dos parâmetros por lei complementar evita que as condições de aposentadoria sejam alteradas por meio de medida provisória ou projetos de lei com votação simbólica.

Gatilho

A proposta original do governo estabelecia um gatilho automático para as idades mínimas de aposentadoria, que seguiriam o aumento da expectativa de vida medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O relator, no entanto, manteve o mecanismo fora da reforma, fazendo com que futuras alterações nas idades mínimas precisem ser alteradas por emendas à Constituição.

Professores

Beneficiadas com a idade mínima de aposentadoria aos 57 anos, as professoras ganharam uma vantagem extra na nova versão da reforma da Previdência. Elas terão direito à integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) aos 57 anos.

A antecipação dos benefícios integrais e da paridade para a categoria consta do voto complementar lido pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP). Os professores, no entanto, continuarão a se aposentar com idade mínima, integralidade e paridade aos 60 anos, conforme a versão original do relatório.

O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria foi mantido em 25 anos para professoras e 30 anos para professores. A proposta original do governo, enviada em fevereiro, estipulava 30 anos de contribuição tanto para homens como para mulheres.

Atualmente, os professores da rede privada, assim como os demais trabalhadores que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentam-se por tempo de contribuição. A reforma prevê um cronograma de transição que instituiria idade mínima de 51 anos para mulheres e de 56 anos para homens, que aumentaria gradualmente até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

As professoras da rede pública hoje podem aposentar-se a partir dos 50 anos e os professores, a partir dos 55. Com a reforma, as idades sobem gradativamente até chegarem aos 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. As mulheres deverão ter contribuído por 25 anos; os homens, por 30 anos.

Depois de mais de uma hora de obstrução por deputados da oposição, Moreira começou a leitura do voto complementar no fim desta tarde.

(Foto:  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile