Consoante dados do Indicador Serasa Experian de falências e recuperações, o Brasil encerrou o ano de 2018 com 1.408 pedidos de recuperações judiciais. Nesse volume predominam as solicitações feitas por micro e pequenas empresas, seguidas pelas médias e, por fim, as grandes corporações. A análise do Indicador Serasa do período de 2006 a 2016 revela que o recorde histórico de pedidos aconteceu em 2016, quando foram contabilizados 1.863 requerimentos.
A recuperação judicial é um meio jurídico para reestruturar empresas em crise. Esse procedimento é realizado com a elaboração de um plano apresentado ao Judiciário, nele constarão os mecanismos que a companhia utilizará para entrar em acordo com seus credores, bem como o plano que pretende implementar para sair da crise.
O deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial tem melhores possibilidades de ser aprovado se estiver devidamente elaborado de acordo com os documentos exigidos em Lei. A advogada e sócia do escritório Moraes Jr. Advogados, Cybelle Guedes Campos, ressalta que a “boa instrução do processo de recuperação judicial, facilitará ao juiz o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, evitando que este demore tempo e deixe a empresa sem proteção para suspensão dos processos de execução que tramitam em face da empresa”, diz.
A aprovação ou rejeição do plano de recuperação proposto pela empresa depende de uma Assembleia Geral de Credores (AGC), cuja média de tempo para acontecer varia devido ao acúmulo de demandas e pela carência de varas especializadas em todas as Comarcas do Estado de São Paulo. Embora, no Estado de São Paulo, existam poucas varas especializadas, os pedidos de recuperação requeridos nestas alcançou 81% das aprovações e nas comuns 71,3%.