Ação movida pelo advogado e consultor jurídico Anselmo Ferreira Melo Costa, busca reparar danos ao Brasil que teriam sido causados pelas políticas de quarentena e isolamento social recomendados pela OMS. A indenização prevista é de R$ 1 bilhão a ser revertida para o fundo em prol à população afetada pela covid-19 no Brasil.
Devido à pandemia da covid-19, o mundo inteiro se viu vivenciando uma situação até então só presenciada no século passado com a gripe espanhola, de isolamento social e quarentena. Seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Assim, muitas autoridades locais brasileiras, prefeitos e governadores, decretaram lockdown em suas respectivas cidades e estados, no intuito de proteger a vida dos cidadãos e evitar a sobrecarga do sistema de saúde. Contudo, hoje diante das contradições e do escrutínio ao qual a OMS está sendo submetida, muitos apontam que as políticas adotadas podem não ter sido bem sucedidas.
Por este motivo, a igreja Templo Planeta do Senhor, com sede na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, entrou com uma ação civil pública contra a OMS. O advogado e consultor jurídico, Anselmo Ferreira Melo Costa, representante da Organização, revela detalhes sobre o processo: ”a ação civil que ingressamos busca reparar danos causados pela negligência e omissão da Organização Mundial da Saúde, organismo internacional, possível de ser demandado, conforme se dispõe o art. 109, II, da CF/88, não restam dúvidas quanto a sua possibilidade de figurar no polo passivo. Ocorre que, acredita-se que os danos poderiam ter sido menores, se então a população tivesse sido alertada tempos antes, logo quando ocorreram os primeiros casos na China, o que evidencia a negligência da OMS e sua ineficiência.”
Segundo o advogado, a ação requer que a OMS seja citada em seu escritório regional no Brasil para dar celeridade ao processo: “como a ação é concernente aos danos que a má gestão da OMS está causando ao Brasil, queremos que a representação da mesma no país seja citada.”
Responsabilidade da OMS
O advogado Anselmo Ferreira Melo Costa cita em que fontes se baseia para considerar a OMS culpada de negligência: “A Organização só reconheceu que o vírus era transmissível entre humanos em 22 de janeiro, um mês depois do surgimento da doença em Wuhan (primeiro caso confirmado como infecção por COVID-19 é datado de 8 de dezembro de 2019), e só considerou a doença uma ameaça para o mundo em 11 de fevereiro. Estima-se que tal demora contribuiu para transformar a epidemia chinesa em uma pandemia. Para piorar tal cenário, um relatório publicado pelo jornal alemão Der Spiegel relatou que o presidente da China pediu à Organização Mundial de Saúde para atrasar a divulgação de informações sobre a transmissão do novo coronavírus. O caso também foi citado na imprensa britânica pelo jornal Daily Mail. Outra evidência interessante é de que, no dia 31 de dezembro do último ano, o Governo do Taiwan tentou alertar a OMS quanto a gravidade do vírus e foi ignorado.”
Interesses políticos
A ação movida pela Organização também questiona os interesses políticos por trás da Organização Mundial da Saúde: “O que se nota é que a Requerida está mais preocupada com interesses políticos do que com a própria saúde em si. É notório que a colaboração da OMS, junto a China, para retardar os alertas decorrentes do vírus, atrapalharam, e muito, as devidas pesquisas quanto à doença causada pelo mesmo e a respectiva cura”, afirma trecho da ação.
Indenização
Anselmo disse que a ação pede indenização no valor de R$ 1 bilhão a ser revertida para as vítimas da doença: “o que pedimos é mais do que justo e se trata de uma indenização em um valor que será instituído ao fundo previsto no art. 13 da Lei de Ação Civil Pública e revertido, de alguma forma, em prol à população afetada COVID-19.”