RAY CUNHA
O Projeto de Lei 1.912, de 21 de maio de 2021, do senador Omar Aziz (PSD/AM), presidente da famigerada CPI do Vírus Chinês, altera o Código Penal para criminalizar, pasmem, a prescrição de remédios, fitoterápicos e homeopáticos com fins terapêuticos sem comprovação científica e sem eficácia comprovada.
Por exemplo: como acupunturista e fitoterapeuta posso prescrever açafrão para pacientes, com fins terapêuticos. Não é medicamento da indústria farmacêutica, mas qualquer químico sabe a composição do açafrão. Quanto à eficácia comprovada, há remédio que salva uns e mata outros. Pois bem, se esse negócio for aprovado e forem contar para Aziz que sou acupunturista e prescrevi açafrão para alguém estarei fumado.
O alvo é principalmente o presidente Jair Bolsonaro. Aziz recebeu a missão de acabar com o Mito na malfadada CPI, daí que quer criminalizar o kit-covid. Aziz quer de seis meses a dois anos de cadeia e multa para quem afrontar seu novo Código Penal. Mais: “Incorre na mesma pena quem promove ou incentiva, por qualquer meio, a utilização do produto (sem chancela científica e ineficaz); Se a conduta prevista for praticada por profissional da área de saúde, a pena será aumentada de um terço até a metade; As penas previstas serão aumentadas em dois terços se a conduta for praticada durante a ocorrência de epidemia”.
Segundo o texto da lei Omar Aziz, “considera-se comprovação científica, para efeito de configuração dos crimes previstos neste artigo, a autorização e o registro do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais para tratamento da doença apresentada pelo paciente pelo órgão de vigilância sanitária”.
A justificativa do senador amazonense é uma pérola: “No âmbito da vigente pandemia do coronavírus, é pública e notória a promoção, por profissionais de saúde ou não, da utilização do chamado tratamento precoce contra a doença, sem qualquer comprovação científica, em esfera nacional ou internacional, de sua eficácia no tratamento.
“A sociedade médica é enfática ao defender que não existe comprovação científica de que esse tratamento precoce seja eficaz contra o coronavírus, estando alinhada com importantes e respeitados organismos sanitários nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS).
“No âmbito nacional, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) não aconselha o tratamento farmacológico precoce para pacientes com coronavírus e adverte que estudos clínicos não mostraram, até o momento, benefícios dos medicamentos que vêm sendo afiançados pelo Ministério da Saúde.
“No mesmo sentido, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa que não há comprovação científica de que os medicamentos que normalmente compõem o chamado kit-covid ofereçam qualquer benefício na prevenção ou no tratamento da doença.
“A Associação Médica Brasileira (AMB) reafirmou que os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina não têm eficácia científica comprovada no tratamento ou prevenção da doença causada pelo coronavírus em nenhum dos estágios da enfermidade.
“Por fim, na contramão desses entendimentos, o Conselho Federal de Medicina (CFM), embora tenha ciência da falta de comprovação científica da eficácia desses medicamentos na prevenção e no tratamento dessa doença, concedeu aval aos médicos para a utilização dos fármacos.
“Ressalte-se que, além da ineficácia de tais medicamentos na prevenção ou no tratamento da doença causada pelo coronavírus, a sua utilização pode afetar a saúde dos pacientes, agravando a doença ou até mesmo levando-os a óbito.
“Segundo os chefes das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) brasileiras e médicos intensivistas, a utilização desses medicamentos sem eficácia comprovada tem piorado as condições clínicas de pacientes em estado grave, que já estão com os órgãos vitais com o funcionamento comprometido, dificultando a sobrevivência daquelas pessoas que são levadas para a intubação.
“Ademais, há relatos, por todo o país, de pacientes que, depois de utilizarem os medicamentos presentes no tratamento precoce, apresentaram hepatite medicamentosa, hemorragias, insuficiência renal e arritmia, ou ainda foram levados para a fila de transplante de fígado.
“Não temos dúvida em afirmar que o uso dos medicamentos prescritos no chamado kit-covid tem aumentado o número de mortes no Brasil. Isso porque o uso desses medicamentos retarda a procura de atendimento médico pela população, além do fato de que a sua compra pelo poder público absorve grande parte dos recursos públicos que poderiam ser destinados para o tratamento das pessoas pelo sistema público de saúde, como materiais básicos hospitalares, cilindros de oxigênio, equipamentos de intubação etc.
“Portanto, não podemos admitir que medicamentos sejam prescritos ou utilizados, principalmente por profissionais da área de saúde, para tratar doenças sem comprovação científica, prejudicando a saúde da população brasileira ou agravando a situação daqueles pacientes que já se encontram em estado grave.
“Diante disso, propomos, por meio do presente projeto de lei, a tipificação no Código Penal da conduta de prescrever, ministrar ou aplicar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem a comprovação científica de sua eficácia no tratamento da doença apresentada pelo paciente, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
“Ademais, estabelecemos, igualmente, que incorrerá na mesma pena aquele que incentivar, por qualquer meio, a utilização de tais produtos. Por sua vez, estipulamos também causas de aumento de pena quando a prescrição ou a aplicação de tal medicamento for realizada por profissional de saúde, ou ainda a conduta for praticada durante a ocorrência de epidemia.
“Entendemos que, nesses casos, a conduta apresenta um maior desvalor, em razão de ter sido praticada por pessoa que tem conhecimento prévio dos malefícios causados pelo uso inadequado de medicamentos ou em período de calamidade na saúde pública.
“Por fim, para que não haja problemas de tipificação dos crimes que estamos criando, resolvemos estabelecer, para efeito de configuração das condutas do dispositivo, que ficará constatada a comprovação científica quando houver a autorização e o registro do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais para tratamento da doença apresentada pelo paciente pelo órgão de vigilância sanitária.
“Dessa forma, retiramos o grau de subjetividade dessa expressão, que poderia gerar dúvida na sua aplicação pelo operador de direito”.
Se esse Frankenstein for aprovado, médicos não poderão mais prescrever medicamentos sem comprovação científica ou sem eficácia comprovada. O pessoal da umbanda não poderá mais passar garrafada, fitoterapeuta estará ferrado e homeopatas também.
A CPI da Covid foi idealizada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e imposta pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de derrubar Bolsonaro, mas o tiro saiu pela culatra, pois cada vez mais a população clama para investigarem governadores e prefeitos que roubaram o dinheiro que Bolsonaro enviou para o combate do vírus chinês.
Ironia: o presidente da CPI é o senador Omar Aziz. A esposa dele, a deputada Nejmi Aziz (PSD/AM), e os irmãos do senador, Murad, Amim e Mansour Aziz, foram presos pela Polícia Federal, em 2019, por acusação de desvio de verbas públicas da saúde no Amazonas quando Omar era governador do estado.
Pior: o relator é Renan Calheiros (MDB/AL), autor de folha corrida atlética.