O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, reafirmou que jamais foi registrada nenhuma fraude desde o início da utilização das urnas eletrônicas, em 1996. Segundo Barroso, o sistema é integro e permitiu a alternância no poder.
A manifestação de Barroso foi feita após declarações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro. Durante conversa com apoiadores, Bolsonaro voltou a defender o voto impresso para auditar os resultados das eleições de 2022 e disse que “a fraude está no TSE”.
Em nota, Barroso lembrou que a presidência do TSE é exercida por ministros do Supremo Tribunal Federal e que, desde 2014, o cargo foi ocupado por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e por ele mesmo. “Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.”
Veja a íntegra da nota divulgada pelo TSE:
“Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
NR: o nobre presidente do TSE garante que não há prova de fraude nas urnas eletrônicas, mas também não há como provar que não houve, já que inexiste mecanismo paralelo de comparação. O eleitor não tem como verificar se o seu voto foi realmente registrado, nem é possível o expediente de recontagem caso ocorra dúvida a respeito. Os sistemas de informática são facilmente manipuláveis, bastando instalação de programas específicos. É de se estranhar, isto sim, que dito representante da Justiça se oponha à adoção de processo comprobatório e de provas da lisura do pleito. Recentemente, as eleições municipais foram palco de inúmeros problemas, o que comprova, sim, a existência de fraude, ou se preferir a existência de inconsistências, e a ineficiência do sistema eleitoral. O eleitor tem sim direito a comprovante de que seu voto fora registrado como dado. Qualquer tentativa de desmerecer o direito é clara tentativa de golpe, de indução à fraude. Ademais, o que o Presidente diz é simplesmente o exercício do direito constitucional à livre manifestação do pensamento, um direito fundamental, segundo o texto da Carta. Quanto ao que ele disse, somos solidários e seguimos a mesma linha de pensamento.