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terça-feira, janeiro 7, 2025

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Lei do Voo Simples reduz burocracia e abre caminho para investimentos

Os investimentos no setor aéreo ganham impulso com a publicação da Lei nº 14.368, que reformula a legislação brasileira sobre aviação civil. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei do Voo Simples foi publicada na edição de quarta-feira (15) do Diário Oficial da União.

O conjunto de medidas previstas na Lei do Voo simples busca o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil. Na prática, são melhorias estruturantes para o setor com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento de um novo ambiente de negócios, mantendo os altos níveis de segurança exigidos. Operações de transporte de cargas e de passageiros, aeroagrícolas e de táxi-aéreo, entre outras, estão contempladas.

“As propostas do Voo Simples vão reduzir custos da aviação, destravar investimentos na nossa infraestrutura e, principalmente, gerar empregos. Temos agora uma legislação mais enxuta e moderna, sem os ‘vazios regulatórios’ que emperravam investimentos no modal, o que alinha o Brasil às boas práticas internacionais e assegura a atração de investimentos estrangeiros para nossos aeroportos e empresas aéreas”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

Para se ter uma ideia do impacto sobre as despesas do setor, a revisão da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) reduz de 342 para 25 os fatos geradores, deixando os valores de cobrança mais justos. Desde a edição da MP que originou a nova lei, após a devida validação do Congresso Nacional, o preço de emissão da certificação de um balão, por exemplo, caiu de R$ 900 mil para R$ 20 mil, podendo chegar em alguns casos a R$ 500. Processos de fabricação, importação ou registro de aeronaves, como um todo, também foram simplificados, o que aumenta a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas.

Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Juliano Noman, a iniciativa vai permitir a melhoria do ambiente de negócios, a atração de investimentos e a redução de custos para o setor e para a administração, essencial no processo de retomada da aviação civil brasileira no cenário pós-pandemia. “Com a redução da burocracia, a Agência poderá concentrar seus recursos na promoção da segurança da aviação civil do país”, disse.

Benefícios da Lei do Voo Simples:

– Redução da tarifa aeroportuária em 35,9% nos principais aeroportos. A partir de 1º de janeiro de 2023 os aeroportos de Brasília, Guarulhos, Confins, Viracopos, Galeão e São Gonçalo do Amarante não precisarão mais recolher as contribuições do extinto Ataero para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). A cobrança incidia tanto sobre a tarifa de embarque, devida pelos passageiros, como demais tarifas pagas pelos operadores aéreos.

– Ratificação da possibilidade de a União promover leilão de relicitação antes do cálculo final da indenização devida à concessionária que abre mão da administração do aeroporto. A medida é extremamente importante para acelerar o andamento dos processos de relicitação, que possibilitarão novos investimentos e o provimento de infraestrutura adequada.

– Regulamentação pela Anac do tratamento dispensado aos passageiros indisciplinados, com possibilidade dos operadores se recusarem a vender bilhetes aéreos, por até 12 meses, aos passageiros que tenham praticado ato gravíssimo. A previsão contribui para o fortalecimento da autoridade da tripulação durante o voo, para a promoção da segurança operacional e para redução da ocorrência de eventos que possam atrasar o voo.

– Autorização para a realização de parcerias público-privadas (PPPs) em oito aeroportos regionais no Amazonas. Com previsão de investimentos na ordem de R$ 380 milhões, a medida busca sanar gargalos de infraestrutura que possam estar limitando ou desincentivando o incremento de serviços aéreos na região. As PPPs têm potencial de promover o desenvolvimento da aviação no Estado, com possibilidade de novas rotas e frequências.

– Regulamentação pela Anac do fornecimento de informações dos passageiros pelos prestadores de serviço de intermediação da compra de passagens e empresas aéreas. A medida busca facilitar o contato em casos de alteração nos voos.

– Possibilidade de designar um aeroporto doméstico como aeroporto alternativo em voos internacionais. Na prática, a medida reduz a quantidade necessária de combustível reserva, sem impactar na segurança do voo. Em contrapartida, reduz os custos do voo e as emissões de gases de efeito estufa a ele associadas.

– Fim da obrigatoriedade de autorização prévia para construção de aeródromos. A autorização prévia tratava-se de processo desnecessário, já que os requisitos são verificados na etapa posterior de cadastro da infraestrutura junto à Anac, e antes da abertura ao tráfego aéreo. Assim, promove-se agilidade no provimento de novas infraestruturas.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura

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