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terça-feira, abril 7, 2026

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Justiça barra farra publicitária em Brasília

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra quatro leis distritais que alteraram os Planos Diretores de Publicidade de diversas regiões administrativas do Distrito Federal.

Foram impugnadas as Leis Distritais nº 6.639/2020, 7.059/2022, 7.218/2023 e 7.222/2023. Elas modificaram a regulação sobre publicidade externa em Brasília ao ampliar as dimensões máximas de painéis, incluir novas regiões administrativas no escopo dos planos diretores, criar sistema de autorização com renovação tácita e permitir dispensa de licitação para uso de áreas públicas por até dez anos. O Ministério Público apontou vício de iniciativa legislativa, pois as propostas partiram de deputados distritais em matéria reservada ao chefe do Poder Executivo, além de violações a princípios constitucionais de proteção urbanística e ambiental.

A Câmara Legislativa de Brasília-Distrito Federal (CLDF) e o governador defenderam a constitucionalidade das normas, com o argumento de que as alterações tratavam de regulação de publicidade, e não de uso e ocupação do solo. O governador pediu, subsidiariamente, a modulação dos efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade.

O colegiado acolheu parcialmente os argumentos do Ministério Público. O Tribunal reconheceu que as modificações nas dimensões dos painéis e a inclusão de novos setores urbanos interferem no ordenamento territorial e no conjunto urbanístico tombado de Brasília, matéria de iniciativa privativa do governador nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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“As modificações com significativos impactos visuais na paisagem urbana de Brasília possuem um potencial poluidor em desfavor do interesse da coletividade, considerada a natureza difusa do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”, afirmou.

Os dispositivos que flexibilizaram o regime de licenciamento e reduziram as exigências de licitação para uso de bens públicos também receberam declaração de inconstitucionalidade, por restringir indevidamente a discricionariedade administrativa do Poder Executivo.

Em contrapartida, o Tribunal preservou os dispositivos que autorizam a veiculação de conteúdo jornalístico ou de interesse público nos painéis já existentes, por entender que tal medida não configura usurpação de competência e se alinha à liberdade de informação garantida pela Constituição Federal.

A declaração de inconstitucionalidade recebeu modulação temporal. Os atos e negócios jurídicos já concluídos com base nas normas afastadas permanecem válidos pelo prazo de até um ano após a publicação do acórdão, para preservar a segurança jurídica de contratos firmados de boa-fé.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDF

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