Início GERAL Fachin atropela Plenário e incita invasões, diz FPA

Fachin atropela Plenário e incita invasões, diz FPA

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Brasília: O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, durante sessão plenária para análise de embargos de declaração em representação, recursos ordinários e recursos especiais eleitorais referentes às Eleições 2018. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) publicou comunicado oficial em reação às decisões proferidas pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, publicadas, nessa sexta-feira (8), em que suspendeu todas as ações de reintegrações de posse de terras invadidas por povos indígenas no Brasil, uma espécie de salvo-conduto para invasão de propriedade.

A decisão consta do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC, e traz ainda a suspensão do Parecer Vinculante do Presidente da República (Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU), que incorporava no âmbito da administração pública federal, entendimento de décadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o processo de demarcação de terras indígenas. Segundo a FPA, um posicionamento que proporcionava segurança jurídica à sociedade brasileira para identificar, demarcar e proteger o que realmente é uma terra indígena.

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária, composta por 295 parlamentares, entende que O STF é o principal órgão do Poder Judiciário brasileiro e possui a legitimidade de analisar a constitucionalidade de atos dos demais poderes, mas pondera ao citar que “os membros do Tribunal devem respeito ao seu órgão máximo, o Plenário da Corte, bem como a separação de Poderes da República.”.

No texto, assinado pelo presidente da FPA, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) faz um alerta para o abuso do poder judicial nas mãos individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal, com a afirmação de que “situações como esta contribuem para minar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas” e classifica a prática como reprovável.

Por fim, a bancada cita a necessidade de observância da independência e harmonia entre poderes ao externar que “o decoro e a honra do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal não condizem com a atuação monocrática no RE 1.017.365/SC, pois o ato normativo assinado pelo Presidente da República apenas chancelou entendimento do órgão hierarquicamente superior”.

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