As entidades do Setor de Saúde do Brasil abaixo assinadas vêm manifestar profunda preocupação com a publicação, no último dia 4 de junho de 2024, da Medida Provisória 1.227/2024 que, entre outras disposições, revoga o direito da indústria da saúde ao ressarcimento dos créditos comuns da não cumulatividade do PIS e da COFINS relativos a vendas de seus produtos.
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Surpreende a declaração dos membros do Governo de que são créditos presumidos entregues aos empresários. Isso, de longe, não é o que ocorre na indústria da saúde, em especial na farmacêutica. Para a indústria da saúde, os créditos presumidos de PIS e COFINS apropriados sobre as vendas de produtos são integralmente repassados aos preços, o que trará impactos negativos para a população, para a economia e para a própria sustentabilidade do Sistema Único de Saúde – SUS.
Para produzir medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos, desonerados do PIS e da COFINS, a indústria da saúde incorre em custos na compra de insumos que são adquiridos com o ônus do PIS e da COFINS. Ao revogar abruptamente este direito, o Governo aumenta o custo de produção, aumentando preços de bens essenciais à vida.
Em outras palavras: quem paga esta conta é o cidadão brasileiro.
Consequência: precarização da saúde, baixa produtividade dos trabalhadores, queda do PIB e da arrecadação tributária, e até mesmo a interrupção de investimentos.
Diante disso, as entidades do Setor de Saúde do Brasil, abaixo assinadas, manifestam seu repúdio à Medida Provisória 1.227/2024 e instam o Governo para sua retirada ou, caso isto não ocorra, que o Parlamento a devolva imediatamente, revertendo seus efeitos.
1. Comitê do Complexo Produtivo e Econômico da Saúde e Biotecnologia (FIESP – CIESP)
2. ABAFARMA – Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico
3. ABCFARMA – Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico
4. ABIFINA – Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades
5. ABIFISA – Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de
Promoção da Saúde
6. ABIIS – Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde
7. ABIMED – Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde
8. ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos
9. ABIQUIFI – Associação Brasileira das Indústrias de Insumos Farmacêuticos
10. ABRADILAN – Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos
11. ABRADIMEX – Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especializados, Excepcionais
e Hospitalares
12. ABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias
13. ABRAIDI – Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde
14. ABRASP – Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais
15. ACESSA – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde