O Congresso Nacional manteve nessa terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e quatro abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.
A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).
Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.
Parlamentares de oposição ao atual governo focaram os discursos no dispositivo sobre fake news e afirmaram que o texto seria uma tentativa de censura.
— Apesar das tentativas infrutíferas de tentar colocar uma mordaça na população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para constranger e até de utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este governo tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante e é mais importante: no seio da opinião pública — afirmou o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN).
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. O crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Fonte: Agência Senado
NR: Qualquer tentativa de calar ou restringir qualquer tipo de manifestação, até mesmo considerada antidemocrática, ou teoricamente falsa, é, na realidade, a antidemocracia, uma vez que o princípio básico da democracia, ou do chamado estado democrático de direito, consiste na liberdade plena, irrestrita, da manifestação do pensamento, seja ele a favor, ou contra, o sistema instituído. Vale lembrar que pessoas não são instituições. Pessoas ocupam cadeiras nas instituições, são servidores públicos, e são, sim, passíveis de críticas e cobranças por parte da sociedade já que, hipoteticamente, ou de fato, na república democrática, todo o poder emana do povo, ou deveria.