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Candidatos só podem ser presos em flagrante

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Desde esse sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso, ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra, para ambos os casos, vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, sábado também foi o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano, uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turnos, respectivamente.

(Com Agência Brasil)

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