O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida provisória que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 um benefício permanente. A sanção foi publicada nessa quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais só com o volume regular do Auxílio Brasil. A estimativa é que o governo precise desembolsar outros R$ 41 bilhões por ano para bancar o valor complementar ao benefício.
“A sanção presidencial é importante para efetivar o Programa Auxílio Brasil, tornando-o perene à sociedade, mitigando o gargalo financeiro relativo aos mais necessitados”, disse a pasta.
O benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. A secretaria informou que, para o cálculo total do benefício, serão somados os benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza: o benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até três anos de idade incompletos; o benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade de três a 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações); o benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e o benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
O projeto aprovado também aprovou uma limitação de 30% nos descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso, nos casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).
O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.