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segunda-feira, janeiro 13, 2025

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Governo garante redução de gases do efeito estufa

A Advocacia-Geral da União assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da meta anual do governo federal para redução de gases do efeito estufa e para aquisição de Créditos de Descarbonização por Biocombustíveis (CBios).

O ministro Gurgel de Faria aceitou os argumentos da AGU e rejeitou o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) contra a Resolução nº 8/2020, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O documento definiu, para o período de 2021 a 2030, as metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Ainda, em função da pandemia da Covid-19, a norma revisou e reduziu em 50% as metas de 2020 para redução de gases do efeito estufa e para aquisição de CBios.

A Brasilcom pedia na ação a redução da nova meta para 2020. Segundo a associação, houve atraso na divulgação da medida, que entrou em vigor no último mês de setembro, o que inviabilizaria a sua execução.

Além disso, segundo a entidade, haveria o risco de colapso no sistema de distribuição de combustíveis diante da aplicação de severas penalidades contra as distribuidoras e do prejuízo financeiro na compra, até dezembro, de Créditos de Descarbonização por Biocombustíveis (CBios).

No entanto, a Advocacia-Geral, por meio do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União, rebateu os argumentos.

A AGU demonstrou na ação que as metas de redução de gases do efeito estufa e de aquisição de CBios, inicialmente previstas para este ano, já eram conhecidas pelos distribuidores de combustível desde 2018, nos termos da Resolução 5/2018 do CNPE, enquanto as metas individuais, desde março de 2020.

O relator, ministro Gurgel de Faria, acatou os argumentos da AGU e indeferiu a liminar, destacando que a nova meta fixada para 2020 reduziu em 50% o patamar anterior, e isso em razão da pandemia da Covid-19.

Além disso, o relator citou que “em relação à alegada indisponibilidade de Créditos de Descarbonização (CBIOs) no mercado, em novembro/2020, os créditos escriturados e disponíveis para aquisição na Bolsa de Valores já atingiram quase a totalidade da meta anual de 14,53 milhões”. Concluiu, assim, pela falta de plausibilidade nos argumentos do impetrante.

O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ.

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