O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), aprovou a contratação de cerca de R$ 38 milhões em financiamentos para a execução de ações do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) em Naviraí, no Mato Grosso do Sul. A Prefeitura local deverá prestar contrapartida de R$ 2 milhões, totalizando R$ 40 milhões em investimentos.
Os recursos de financiamento são provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados ao município sul-mato-grossense para implantação de um novo eixo de deslocamento para interligar as Avenidas Amambaí, Ipuitã e João Rigonato, beneficiando moradores dos bairros Jardim Paraíso I, II, III e IV, Vila Nova, Vila Alta e Residencial Belo Horizonte.
No projeto, estão previstas a construção de vias de circulação com pavimentação asfáltica, sistema de drenagem de águas pluviais, contenção de volume de águas, passeio público com acessibilidade, ciclovias, áreas verdes, praças, quadras esportivas, paisagismo e áreas de lazer.
Lançado em 2019, o programa Pró-Cidades disponibiliza R$ 2 bilhões por ano, por meio do FGTS, para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.
“O Programa é voltado para solucionar problemas das cidades brasileiras por meio da parceria entre estados e municípios com o Governo Federal, de modo a beneficiar a população”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.
Modalidades
O Pró-Cidades tem duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que tenham projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal de serviços do Ministério do Desenvolvimento Regional. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail procidades@mdr.gov.br.
Condições de financiamento
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n.35/2021, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.