O plenário do Tribunal de Contas da União referendou medida cautelar concedida pelo ministro Vital do Rêgo que suspendeu a execução dos contratos para divulgação do denominado “pacote anticrime”.
O TCU solicitou à Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República que apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos quanto ao fundamento legal utilizado e justificativas para lastrear a realização de despesas com a campanha referente ao “pacote anticrime”.
A decisão suspende a execução das novas ações de produção e veiculação, mas não afeta as medidas já executadas.
(TCU)