A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância.
No entendimento da ministra, a execução antecipada da pena, antes do julgamento dos recursos nos tribunais superiores, não é compatível com a Constituição. Segundo Rosa Weber, o texto constitucional fixou que a presunção de inocência garante que a prisão para cumprimento da pena somente pode ocorrer com o fim dos recursos.
“Poderia o constituinte de 1988 ter se limitado a reproduzir a fórmula de que ninguém seria preso sem culpa formada. Mas, optou por consagrar expressamente a presunção de inocência, ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção de inocência, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse.
A ministra também negou em seu voto que tenha mudado de posição sobre a questão. Segundo Rosa Weber, seu voto a favor da segunda instância no julgamento de um habeas corpus do preso Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula, no ano passado, foi proferido para cumprir a jurisprudência da Corte que autoriza a prisão e deveria ser aplicada no julgamento de um caso concreto.
De acordo com a ministra, ela sempre foi contra a medida e manifestou sua posição no julgamento de hoje, no qual somente a tese da questão é analisada, e não um processo específico.
“Não se diga, portanto, que alterei meu entendimento quanto ao tema de fundo, que hoje volta à análise. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo a mesma”, afirmou.
(ABr/EBC)