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quinta-feira, dezembro 12, 2024

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Perturbação do sossego alheio pode dar cadeia

Só no ano passado foram registradas mais de 63 mil ocorrências de perturbação de sossego alheio pela Polícia Militar de Brasília-Distrito Federal (PMDF). Este ano, de janeiro a setembro, a corporação recebeu mais de 14 mil denúncias. Com o objetivo de agilizar a comunicação dos casos, a PMDF conta desde março com um mecanismo online para o cadastro da queixa: um formulário digital, em que o cidadão preenche os dados da ocorrência, com endereço, informações e resumo do fato.

“Temos informado sobre o link para os cidadãos que ligam no 190. É algo que facilita a fila de atendimento, porque recebemos ligações sobre crimes de maior periculosidade. O formulário é bem fácil de ser preenchido. Ele gera um pedido de ocorrência, para que os policiais façam a averiguação posteriormente”, explica a subchefe do Copom da PMDF, major Rozeneide dos Santos.

A perturbação de sossego alheio é uma contravenção penal prevista no Artigo 32 da Lei nº 3.688/41, que estabelece como perturbação gritaria, algazarra ou sons altos em bares, festas, casas e condomínios. “A primeira abordagem é uma conversa com o cidadão, explicando o que é o crime e no sentido de uma advertência”, revela a major. Segundo a legislação, a pena pode variar de 15 dias a três meses de reclusão, além de multa.

Poluição sonora

Do ponto de vista da avaliação da poluição sonora, a fiscalização é feita pelo Instituto Brasília Ambiental. As denúncias podem ser feitas pela população pela Ouvidoria, por meio do telefone 162 e pelo site Participa DF. “80% das nossas demandas de fiscalização são via Ouvidoria. As denúncias facilitam muito e dão agilidade ao nosso trabalho”, afirma a superintendente de Auditoria, Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Brasília Ambiental, Simone de Moura.

Cabe ao órgão fiscalizar e medir a conformidade dos decibéis nas diferentes áreas de Brasília, por meio do decibelímetro, mais conhecido como sonômetro, seguindo as diretrizes da legislação prevista na Lei Distrital nº 4.092/2008, que conceitua como poluição sonora “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.

Nos dois últimos anos, o órgão registrou um aumento das reclamações. Em 2022, foram recebidas 4.559, enquanto no ano passado subiu para 4.732. Este ano, de janeiro a setembro, já foram contabilizadas 3.889 denúncias. A região com mais registros é o Plano Piloto, com 929.

Apesar do alto número de denúncias, a superintendente do Brasília Ambiental explica que apenas 25% dos casos de ruídos são classificados como delito de poluição sonora, gerando uma autuação que pode ir desde advertência, multa, interdição parcial ou até integral do estabelecimento. “Temos limites legais dependendo da área. Vamos até o local com o aparelho para fazer a medição desconsiderando os barulhos externos e fazendo algumas medições para chegarmos a uma média, que é emitida no extrato”, explica Simone.

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