O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF concedeu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios e determinou a suspensão das licenças para construção expedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Brasília – Ibram. Também proibiu obras que alterem a composição ambiental na região destinada a edificação da “Quadra 500” do setor Sudoeste, sob pena de multa de R$ 100 milhões pelo descumprimento.
O MPDFT ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para suspensão das licenças e obras na Quadra 500 do Sudoeste. Segundo o MPDFT, os procedimentos de licença ambiental da mencionada área, elaborados pelo Ibram, são irregulares e possuem vícios insanáveis.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência: “O periculum in mora é evidente: a iminência da supressão vegetal lastreada na licença caduca implicaria em dano ambiental de difícil reversão. As mesmas razões que indicam a plausibilidade jurídica do pedido impõem a precaução para com os aspectos ambientais ameaçados pelo projeto subsidiado pela licença caduca”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
PJe: 0706133-30.2019.8.07.0018
(TJDFT)