Por Roberto Livianu
A ética e a moralidade não podem ser mero detalhe coadjuvante. Devem estar na base de sustentação das atitudes cotidianas de cada um e cada uma na sua vida privada. Ainda mais imperativas se tornam no campo público, sendo inadmissível e insustentável o abuso imoral ao exercer o poder.
Foi exatamente por este motivo que um grupo de advogados se indignou e reagiu energicamente quando, surpreendentemente, o então presidente da República Michel Temer indicou para ser ministra do Trabalho uma deputada Federal condenada por violar exatamente as leis do trabalho. Como se não bastasse, sua indicação proveio do Partido TRABALHISTA Brasileiro. Parecia mais uma das incontáveis evidências no sentido que o Brasil seria o país da “piada pronta”.
Temer argumentou que a lei não proibia a indicação e que ele possuiria poderes discricionários de escolha de sua equipe de trabalho. Mas, como discricionariedade não significa arbitrariedade, de forma lapidar e histórica, a Justiça Brasileira impediu Cristiane Brasil de se tornar ministra do Trabalho, dando prevalência ao princípio constitucional da moralidade administrativa.
Rodrigo Caio, diante de um erro do juiz de futebol que prejudicaria o arquirrival, preferiu o caminho da ética em 2016 e reportou que uma falta assinalada indevidamente não havia acontecido, o que gerou a consequente anulação de um cartão amarelo que retiraria das finais o artilheiro do time rival. O absurdo e lamentável repúdio de muitos à atitude digna de Rodrigo Caio proclamava tristemente que a malandragem seria ínsita ao futebol.
Ou seja, Fábio Wajngarten manda pagar dinheiro público à sua própria empresa, num clássico e escandaloso exemplo daquilo que se convencionou chamar no dia-dia de todos e no mundo jurídico em especial de conflito de interesses.
Num conflito entre interesses privados com o interesse público é o óbvio ululante que o interesse público deve inexoravelmente prevalecer, pois é o interesse de todos, sendo claro como a luz solar que os atos de tal agente público e seus beneficiários como se apresentam, além de antiéticos, desrespeitam frontalmente a lei de improbidade administrativa, no mínimo por violação de princípios administrativos. A meu ver, estão legitimados para providências tanto o Ministério Público Federal como a AGU, que devem agir de imediato.
Vale lembrar que deste mesmo Governo Federal faz parte um ministro de Estado denunciado criminalmente por corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro e outros crimes, da área do Turismo, e um outro já condenado em primeiro grau por improbidade administrativa e investigado por enriquecimento ilícito, na pasta do Meio Ambiente.
Situações semelhantes aos casos de Cristiane Brasil e de Fábio Wajngarten, recorrentes em nossa história política, geram a percepção em 93% dos brasileiros ouvidos pelo Latinobarómetro (informe 2018) no sentido que os detentores do poder aqui usam-no para autobenefício –apenas 7%, para o bem comum.
É momento apropriado para um posicionamento cabal e definitivo da Presidência da República a respeito destas situações conflitantes à luz do necessário predomínio bem comum no campo da moralidade administrativa, como se fez na demissão do secretário da Cultura que publicou vídeo inspirado em ícone nazista.
Afastá-los, ao menos, de seus cargos, para que se defendam, dando o imprescindível protagonismo ao interesse público é o que espera e deve mesmo esperar uma sociedade que considera que a ética não é perfumaria, mas a base e pressuposto do exercício leal e íntegro do poder numa República Democrática.