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Em Brasília, quem faz barulho paga indenizações

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A Oitava Vara Cível de Brasília condenou as empresas Na Praia Parques de Diversões e Parques Temáticos Ltda., e a R2B Produções e Eventos Ltda., a pagarem indenização de R$ 10 mil a quatro moradores do Setor de Mansões Isoladas Norte por descumprimento da Lei do Silêncio (Lei Distrital nº 4.092), em vigor em Brasília, desde 2008.

Os requerentes contaram que, em todos os dias do evento, realizado de 30 de junho a 9 de setembro de 2018, os ruídos sonoros ultrapassaram o limite permitido para a região e perturbaram os moradores durante a madrugada. “Por se tratar de festa de grande proporção, realizada a céu aberto para nove mil pessoas, as ondas sonoras se alastraram livremente por toda a região, alcançando a margem oposta do Lago Paranoá. Muitos moradores foram afetados”, detalhou um dos autores da ação.

Em defesa, os réus alegaram que as medições do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, apresentadas pelos autores, não obedeceram à norma técnica NBR 10.151:2019, que diz que é necessária a realização da medição sonora na calçada, ou próximo à fachada do endereço do reclamante.

Na avaliação do caso, e depois de conferir as provas documentais, o juiz verificou que as empresas foram autuadas pelo IBRAM em, pelo menos, sete oportunidades. “O instituto, portanto, no exercício do poder de polícia, constatou que o evento apresentou ruídos sonoros superiores ao limite permitido para áreas mistas – 50dB(A) -, predominantemente residencial e de hotéis”, declarou o magistrado.

Além disso, caberia à ré, segundo o julgador, produzir prova capaz de contradizer o relato dos autores, o que não ocorreu. O juiz concluiu que os ofendidos merecem compensação, “uma vez que lhes foi imposta grave perturbação do sossego e da paz, por vários dias consecutivos, mediante poluição sonora em patamares acima do permitido”.

Dessa forma, as empresas foram condenadas a pagar, a cada um dos autores, a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

(TJDFT)

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