A Secretaria de Transporte e Mobilidade de Brasília-DF e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF) vão estender, das segundas-feiras às sextas-feiras, a faixa exclusiva para ônibus, táxi e transporte escolar da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB / DF-075). A alteração será nos dois sentidos (Núcleo Bandeirante/Samambaia e Samambaia/Núcleo Bandeirante) e passa a valer a partir da madrugada desta segunda-feira (26).
A reativação de aproximadamente três quilômetros no final da faixa no sentido crescente (Samambaia/ BR-060) foi definido após análise da engenharia de trânsito, que considerou viável a mudança e constatou que a ação beneficiará os usuários de transporte coletivo. Diariamente, os coletivos passam 1.063 vezes pelas faixas exclusivas da EPNB. Eles transportam 174.503 pessoas, o que representa 60% dos usuários da via. Com a medida, as viagens serão até 16 minutos mais rápidas.
Faixa atual
A partir do quilômetro (Km) zero da EPNB (sentido subida: Núcleo Bandeirante/Samambaia), a faixa começa no Km 2,5 da rodovia, na altura da linha férrea. Na outra extremidade, a faixa termina antes do viaduto de acesso ao Pistão Sul (DF-001).
No sentido contrário (descida: Samambaia/Núcleo Bandeirante), a faixa começa após o viaduto de acesso ao Pistão Sul (DF-001). Na outra extremidade, a faixa termina no km 2,5, na altura da linha férrea.
A partir de segunda-feira
A partir do quilômetro zero da EPNB (sentido subida: Núcleo Bandeirante/Samambaia), a faixa não sofrerá alteração e continua com seu início no Km 2,5, na altura da linha férrea. Na outra extremidade, a faixa terminará cem metros antes da alça do viaduto de Samambaia.
No sentido contrário (descida: Samambaia/Núcleo Bandeirante), a faixa começará após o viaduto de Samambaia, aproximadamente a cem metros da passarela de pedestres. Na outra extremidade, a faixa não sofrerá alteração e continua com seu início no Km 2,5, na altura da linha férrea.
O DER informa que nos primeiros 30 dias de modificação a ação será apenas educativa e não haverá autuação para os motoristas de veículos leves, especificamente nestes trechos. Após esse prazo, os condutores poderão ser autuados de acordo com o artigo 184 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa leve, de R$ 88,38, e três pontos na carteira.
(Com Agência Brasília)