O juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Brasília recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o ex-governador Agnelo Queiroz, o ex secretário de Planejamento e Orçamento, Paulo Antenor de Oliveira, o ex-secretário de Fazenda, Adonias Reis Santiago, e o ex-titular da Casa Civil, Swedenberger do Nascimento Barbosa, pela prática, em tese, de crime contra as finanças públicas de assumir obrigação no último ano do mandato ou legislatura.
O MPDFT ofereceu denúncia, na qual imputou aos réus os crimes descritos nos artigo 359 do Código Penal, por terem autorizado a assunção de obrigação cuja despesa implicaria em parcela a pagar no exercício seguinte sem que houvesse contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, pois haviam provas da materialidade e indícios de autoria. Não vislumbrou a incidência das hipóteses de rejeição, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, assim, determinou a citação dos réus para apresentaram defesa.
Da decisão cabe recurso.
PJe:0715292-48.2019.8.07.0001
(TJDFT)