Marcos Machado
Como diria o Arnaldo Cezar Coelho: “a regra é clara!” Também como cantou o Caetano Veloso, em 1968: “Eu digo não ao ‘não’. Eu digo: é proibido proibir.”
Vamos esclarecer: a Constituição é clara e cristalina ao estabelecer em seu artigo 220:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (…).
- 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Diz, ainda, no artigo 5º: VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (…)
A Constituição de República Federativa do Brasil diz exatamente isto, mas parece que algumas autoridades simplesmente a ignoram.
Você entende o que quer dizer a palavra “qualquer”? Quer dizer que não interessa a interpretação de ‘a’ ou ‘b’ do que seja conveniente ou acintoso, ou ‘antidemocrático’.
Afinal, para o que serve a Constituição?
*Jornalista profissional, psicanalista, analista sensorial, adesguiano, consultor de conjunturas e cidadão brasileiro protegido (ou não) pela Constituição Brasileira