A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu a campanha de divulgação dos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional conhecidos como “pacote anticrime”. A decisão de interromper a veiculação da campanha acolheu alegações segundo as quais a peça não se enquadraria no conceito de “Publicidade de Utilidade Pública”.
Segundo a AGU, contudo, a campanha foi idealizada com base no dever constitucional da publicidade e está pautada nos princípios que regem a atuação da Administração Pública, que preveem transparência e publicidade dos atos, programas e intenções governamentais. Com um “nítido teor informativo”, a campanha possui interesse social relevante, afirmou em agravo protocolado pelo Departamento de Assuntos Extrajudiciais (Deaex/AGU).
Ao mencionar trechos do ofício elaborado pelo governo ao solicitar a divulgação, a Advocacia-Geral da União explica que a ação de comunicação objetiva dar visibilidade à proposta de atualização da legislação, evidenciando os ganhos para a sociedade, informando-a dos principais pontos de mudança propostos e fomentando a discussão e a participação do cidadão nas discussões.
“Considera-se publicidade de utilidade pública aquela que se destina a divulgar temas de interesse social e apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos”, ressalta a AGU.
Com base em decisões de tribunais-regionais e do próprio Supremo Tribunal Federal que permitiram a continuidade de campanhas publicitárias sobre a Reforma da Previdência, a AGU sustenta ser lícita a divulgação de propostas que ainda se encontram no campo legislativo, desde que não caracterizem promoção pessoal, ou partidária. Tal princípio também foi atendido durante a divulgação do pacote anticrime ao emitir de forma impessoal informações “pautadas em análises técnicas rigorosamente conduzidas por agentes públicos”.
Antes de discutir o mérito da representação do TCU, a AGU pede o reconhecimento da nulidade do ato, uma vez que não foram observados os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Segundo a AGU, o TCU não possui competência para sustar de imediato contratos administrativos, podendo o tribunal decidir sobre o assunto apenas nos casos em que o Congresso Nacional não solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis, e este não as cumprir, no prazo de 90 dias.
Além disso, acrescentou a Advocacia-Geral, a administração pública federal não foi ouvida antes da tomada da decisão. “A medida cautelar na presente representação determinou a suspensão da execução de contrato administrativo firmado pelo Poder Executivo, sem que o órgão administrativo responsável tivesse oportunidade de esclarecer as irregularidades que lhe foram imputadas, ou mesmo de eventualmente saná-las, procedimento que não parece coadunar-se com o devido processo legal, a teor das disposições normativas da Lei Orgânica e do Regimento do TCU”, expôs.
Ao solicitar efeito suspensivo da decisão do tribunal, a AGU argumenta ainda que a medida cautelar, da forma como foi concedida, traz prejuízos à ordem econômica e constitucional e compromete o princípio da separação dos Poderes, uma vez que a suspensão do contrato em curso afeta a competência administrativa do Poder Executivo.
(AGU)